Tendo em vista o recebimento de ofício por parte do Poder Executivo, informando da não promulgação da Lei que trata do Plano Plurianual, coube ao Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Palma Vereador Benildo Antônio Grando realizar a promulgação da referida Lei.
Assim no dia 19 de setembro de 2025 foi promulgada a Lei Municipal nº 1840 que trata do Plano Plurianual para o período 2026/2029. Trata-se da Lei de maior importância para o Município nos próximos quatro anos pois norteará todas as ações a serem desempenhadas pelo poder público influenciando inclusive a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual para o período.